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MODALIDADES DE LICITAÇÃO

Existem, ao todo, 6 modalidades de licitações, sendo que cinco estão previstas na Lei 8.666/93 (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão) e uma em legislação própria (pregão – Lei 10.520/2002). As licitações ocorrerão segundo uma destas modalidades de acordo com o seu objeto e objetivo.

 

  • Concorrência

É a modalidade mais completa, complexa, geralmente utilizada para valores altos. É obrigatória para obras e serviços de engenharia quando o valor for superior a 1 milhão e meio de reais. Para demais serviços e compras quando o valor for superior a 650 mil reais também será obrigatória. Todos podem participar. Na concorrência vigora, assim, o princípio da universalidade.

Prazo mínimo de publicidade do edital> Melhor Técnica, Técnica e Preço ou Empreitada Integral: 45 dias; Outros casos: 30 dias.

 

  • Tomada de Preços

É utilizada para transações de valor médio. Pode ser utilizada para obras e serviços de engenharia com valor de até 1 milhão e meio de reais e para demais serviços e compras com valor até 650 mil reais. Participam da tomada de preços os apenas os cadastrados. Os não cadastrados podem participar, desde que consigam preencher os requisitos para cadastro em até 3 dias antes do recebimento das propostas.

Prazo mínimo de publicidade do edital> Melhor Técnica, Técnica e Preço: 30 dias; Outros casos: 15 dias.

 

  • Convite

Para valores menores. Se forem obras e serviços de engenharia poderá ser utilizado nos contratos de até 150 mil reais. Para demais serviços e compras poderá ser utilizado até o valor de 80 mil reais. A carta convite deve ser enviada para no mínimo 3 fornecedores e depois ser fixada em um local adequado, que seria local de circulação de pessoas (ex. quadro de aviso do fórum, mural da prefeitura…). Podem participar os convidados, sendo cadastrados ou não. Os não convidados e não cadastrados não poderão participar. Os não convidados, mas cadastrados poderão participar desde que demonstrem interesse em até 24 horas da apresentação das propostas. O instrumento convocatório é a carta convite. Em todas as outras modalidades o instrumento convocatório é o edital.

Prazo mínimo de publicidade da carta convite> 5 dias úteis.

 

  • Concurso

Não se confunde com o concurso público, é a modalidade de licitação utilizada para a escolha de um trabalho. Esse pode ser científico, técnico (ex. escolher uma nova fachada do prédio da prefeitura), artístico (ex. escolher o novo hino do município) etc. Todos podem participar.

Prazo mínimo de publicidade do edital> 45 dias.

 

  • Leilão

Será utilizado para a alienação de bens móveis e imóveis da administração com valor igual ou inferior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Nos demais casos, a alienação se dará por meio de concorrência.

Prazo mínimo de publicidade do edital> 15 dias.

Bens Móveis> vão para leilão os inservíveis, após serem desafetados e aqueles legalmente apreendidos ou penhorados.

Bens Imóveis> vão para leilão aqueles oriundos de dação em pagamento ou aqueles oriundos de processos judiciais.

 

  • Pregão

Modalidade regulamentada pela Lei 10.520/2002. Ela será utilizada para bens e serviços comuns. Segundo o art. 1º, p. único da Lei do Pregão: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.” É um objeto cuja a descrição em edital seja suficiente para a sua correta aquisição. Nessa modalidade não existe limite de valor, basta que se enquadre no critério de bem ou serviço comum. Ou seja, a limitação do pregão não está no valor, mas sim no fato de que ele só pode ser utilizado para bens ou serviços comuns (a limitação está no objeto). Neste tipo de modalidade apenas se pode usar como critério de julgamento o menor preço. E podem participar todos os interessados.

Prazo mínimo de publicidade do edital> 8 dias úteis.

 

  • Sistema de Registro de Preços

O Sistema de Registro de Preço não é modalidade de licitação. Está descrito no art. 15 da L 8.666/93 e é regulamentado pelo Decreto Federal 7.892/2013. Consiste num procedimento especial, onde, por meio de licitação na modalidade de concorrência ou pregão, são registrados preços durante um período determinado. Sendo que, o fornecedor fica obrigado a entregar os bens até a quantidade que foi estipulada em edital e pelo valor licitado dentro do prazo de 12 meses.

Importante mencionar que, segundo o §4º, da Lei 8.666/1993 a Administração não fica obrigada a buscar esse registro para fazer as compras, podendo fazer licitações para o mesmo objeto, todavia será dada preferência para o fornecedor vencedor do registro de preços caso a nova proposta seja igual ou maior que a registrada.

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