O Observatório Social de Maringá (OSM) realizou, no dia 05 de novembro de 2025, a…
Observatório Social de Maringá detecta ilegalidade em licitação do Município de Sarandi para aquisição de cestas básicas – PP 194/14

Contrariando entendimento do Tribunal de Contas da União e dispositivos legais, o Município de Sarandi não acatou pedido do Observatório para legalizar o edital no que diz respeito à solicitação de amostras dos produtos antes da licitação. O valor total para a estimativa de aquisição de 23.000 unidades de cestas básicas para os servidores é de R$ 1.902.100,00 (um milhão, novecentos e dois mil e cem reais).
Ao solicitar as amostras antes da data marcada para a licitação, além de infringir os ditames legais e jurisprudenciais, a Prefeitura de Sarandi está restringindo a concorrência e consequentemente impedindo que se adquira produtos de melhor qualidade e com preços menores.
Relembra-se que a reunião para a escolha da empresa que entregará os produtos é pública e, portanto, qualquer cidadão pode participar, nos termos do caput do art. 4º da Lei de Licitações (L. 8.666/93):
Art. 4º Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
População de Sarandi, exerça seu papel de cidadão fiscalizador!
Data da licitação: 04 de dezembro de 2014.
Horário: 15:00 horas
Local: Prefeitura de Sarandi – Setor de Licitação
Anexos:
Ofício 245 -14 – OP – Sarandi – PP 194
Documento que comprova que a análise de amostras foi realizada antes da licitação:
