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Observatório Social pede Impugnação do Edital da PPP do Lixo

Mesmo após a aprovação pela Câmara, em 05 de fevereiro de 2015, do projeto de lei (nº 13356/2014) que revoga a lei que autorizava a realização da PPP (lei nº 9836/2014), a Prefeitura municipal tem mantido o edital da licitação publicado em seu site (Concorrência 003/2015).

A aprovação do mencionado projeto de lei decorre de uma série de discussões a respeito da inviabilidade da contratação de Parceria Público-Privada para a prestação de serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos, nos termos que foram impostos, sendo que o próprio OSM fez apontamentos de ordem legal a respeito de irregularidades constatadas.

A Administração Pública, negligenciando e ignorando todas as manifestações da sociedade maringaense, e até mesmo da Câmara dos Vereadores, parece continuar com o objetivo de levar a frente à realização da PPP, ainda que de forma irregular, sendo que, até a presente data, o projeto de lei (nº 13356/2014) não foi sequer sancionado pelo Prefeito.

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Diante de todos os fatos, e constatando que o próprio instrumento convocatório apresenta uma série de pontos obscuros e contraditórios, com inobservância da legislação, bem como de princípios Administrativos, o Observatório Social de Maringá, na sua função fiscalizadora, almejando o bom emprego da verba pública, impugnou o edital, na data de ontem. Alguns pontos abordados foram:

  1. Impossibilidade de compreender se o ônus para a aquisição da área onde será construída a unidade de triagem e tratamento mecânico-biológico será do parceiro privado ou do poder público.
  2. Edital com previsão de visita técnica a local não especificado;
  3. Contradição entre o edital e o contrato em relação aos valores que seriam repassados para a AMR;
  4. Contradição sobre quem arcará com os custos para a aquisição das áreas necessárias para a construção de ecopontos;
  5. Obscuridade sobre o que são as unidades ou centrais de triagem;
  6. Ausência de qualquer projeto de engenharia, e não conhecimento da área onde será implantada a PPP;
  7. Desconhecimento da quantidade de resíduos sólidos urbanos que será repassado para as cooperativas e o fato desta quantidade, aparentemente, não ser subtraída da quantidade total de lixo a ser recolhido pela empresa contratada;
  8. Inexistência de planilha detalhada de custos que demonstre como se chegou ao valor mensal de R$ 33.537.426,23, havendo apenas demonstração superficial.

Ofício 025-15 – OP – PMM – Pedido de Impugnação EDITAL PPP do Lixo – CC 003-2015

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