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Observatório Social Solicita Mais Transparência no Edital para a Terceirização do Lixo e Recebe Resposta Insatisfatória
Em 18 de maio de 2016 a Prefeitura Municipal de Maringá publicou a Concorrência 16/2016 com a finalidade de contratar empresa para realizar a coleta e destinação final do lixo domiciliar. O valor previsto em edital para esta contratação foi de R$ 30.426.159,12 para o período de um ano. Assim, por ser a coleta do lixo serviço público essencial à sociedade, além da contratação pretendida possuir valor bastante elevado aos cofres públicos, o Observatório iniciou seus trabalhos.
Em 09 de junho do presente ano, após análise de todo o processo 731/2016 e do edital de Concorrência 16/2016, o Observatório Social de Maringá encaminhou ofício à Prefeitura Municipal (Ofício nº 88/2016-OSM) solicitando esclarecimentos a respeito de inúmeros pontos obscuros nestes documentos, dentre eles:
- Como se chegou ao valor de R$ 252,16 por tonelada para a coleta e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares?
- Como se chegou ao valor de R$139.993,26 mensais para somente a limpeza das feiras livres?
- Como se chegou a quantidade de 9.500 t de resíduo sólido por mês?
- Foi considerada a quantidade de lixo reciclável que deixará de integrar o lixo orgânico?
- Quais serão os critérios utilizados pela PMM para avaliação e acompanhamento da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, tendo em vista que o termo “destinação final” compreende, além da “disposição final”, a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético dos resíduos sólidos?
Todas estas questões, além de outras que podem ser conferidas no Ofício 88/2016-OSM disponível abaixo, são obscuras dentro do procedimento administrativo para a terceirização da coleta e destinação dos resíduos sólidos domiciliares do município.
Em resposta aos questionamentos do OSM, a Prefeitura encaminhou o Ofício 48/2016 – SEMCI, em 20/06/2016, onde respondeu de forma INSATISFATÓRIA aos questionamentos. Isso porque a maioria destes pontos questionados permaneceram obscuros, sem respostas conclusivas, o que impede que se afirme que o procedimento está de acordo com a legislação. Além disso, juntou planilhas sem qualquer referência sobre a origem dos dados apresentados. Planilhas que, inclusive, não estavam aportadas ao Processo Administrativo 731/2016 em 31/05/2016. Ou seja, apesar de o edital fazer previsões sobre quantidades (de caminhões, de pessoal, de toneladas de lixo etc.) e de alguns valores, não há qualquer estudo ou demonstrativo sobre como se chegou a eles.
Diante desta situação, o Observatório, em 21/06/2016, impugnou o edital, por meio do Ofício 98/2016-OSM. Neste Ofício reforçou o fato de não constar estudos e orçamentos que demonstrassem qual a origem das quantidades e dos valores que foram estipulados, além de reafirmar a falta de clareza existente nos pontos já abordados no Ofício 88/201-OSM.
A Prefeitura, em 27/06/2016, respondeu o pedido de impugnação (Ofício nº 52/2016-SEMCI) nos mesmos termos em que foi respondido o Ofício anterior, ou seja, sem elucidar os pontos obscuros, motivo pelo qual este Observatório entende que o procedimento é NULO DE PLENO DIREITO.
Importante ressaltar, que o Observatório não é contrário a nenhum tipo de contratação do município, tampouco relacionada à solução do problema do lixo, desde que seja obedecido o devido procedimento legal, com a demonstração de que foram feitos estudos para a escolha da opção mais vantajosa para a sociedade em termos econômicos, tecnológicos, ambientais e principalmente relacionados com a extrema qualidade da prestação dos serviços.
Acesse a íntegra dos documentos:
Ofício 088-16 – OP – PMM – Questionamentos Concorrência 16-16 – Coleta LIXO
Resposta Prefeitura: Ofício nº 048-2016 – SEMCI
Ofício 098-16 – OP – PMM – Impugnação Concorrência LIXO
Resposta Prefeitura: Ofício nº 052-2016 – SEMCI