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Observatório Social de Maringá detecta ilegalidade em licitação do Município de Sarandi para aquisição de cestas básicas – PP 194/14

Imagem Ilustrativa

Contrariando entendimento do Tribunal de Contas da União e dispositivos legais, o Município de Sarandi não acatou pedido do Observatório para legalizar o edital no que diz respeito à solicitação de amostras dos produtos antes da licitação. O valor total para a estimativa de aquisição de 23.000 unidades de cestas básicas para os servidores é de R$ 1.902.100,00 (um milhão, novecentos e dois mil e cem reais).

Ao solicitar as amostras antes da data marcada para a licitação, além de infringir os ditames legais e jurisprudenciais, a Prefeitura de Sarandi está restringindo a concorrência e consequentemente impedindo que se adquira produtos de melhor qualidade e com preços menores.

Relembra-se que a reunião para a escolha da empresa que entregará os produtos é pública e, portanto, qualquer cidadão pode participar, nos termos do caput do art. 4º da Lei de Licitações (L. 8.666/93):

Art. 4º Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

 

População de Sarandi, exerça seu papel de cidadão fiscalizador!

Data da licitação: 04 de dezembro de 2014.

Horário: 15:00 horas

Local: Prefeitura de Sarandi – Setor de Licitação

 

Anexos:

Ofício 245 -14 – OP – Sarandi – PP 194

Documento que comprova que a análise de amostras foi realizada antes da licitação:

Anexo I do Edital

Resultado das Amostras

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